LGPD e as Sanções Administrativas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e trouxe consigo uma série de regras e obrigações para empresas e organizações que lidam com dados pessoais. Além disso, a LGPD fornece provisões administrativas para aqueles que não cumprem as provisões da lei.

As normas administrativas previstas na LGPD podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei. Entre as autoridades administrativas previstas na lei, estão:

  1. Advertência: a ANPD pode emitir uma coordenada ao responsável pelo tratamento de dados, alertando-o sobre a necessidade de cumprir as disposições da LGPD;
  2. Multa simples: a ANPD pode aplicar multas simples, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, ou a 2% do faturamento da empresa no último ano, limitado a esse valor;
  3. Multa diária: em casos de infração continuada, a ANPD pode aplicar multas administrativas, que podem chegar a R$ 50 milhões ou a 1% do faturamento da empresa no último ano, limitado a esse valor;
  4. Suspensão parcial ou total do tratamento de dados: a ANPD pode suspender parcial ou totalmente o tratamento de dados pessoais do infrator, pelo período máximo de seis meses;
  5. Proibição do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados: em casos graves de infração, a ANPD pode proibir o infrator de atividades físicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais por até dez anos.

As autoridades administrativas previstas pela LGPD incluem desde as multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a LGPD também prevê outras compensações, como a suspensão do tratamento de dados, a retenção parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados e à publicidade da infração.

As sanções administrativas são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado pela LGPD para fiscalizar e aplicar a lei. A ANPD pode instaurar um processo administrativo sempre que houver suspeita de violação da LGPD e, caso comprovada a infração, aplicar conforme providenciado na lei.

É importante ressaltar que as garantias administrativas previstas pela LGPD são proporcionais à gravidade da infração cometida e levam em consideração fatores como o porte da empresa, a natureza dos dados envolvidos e a reincidência da infração. Além disso, a LGPD prevê a possibilidade de cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a empresa e a ANPD, como forma de regularizar a situação sem a aplicação de prestar administrativas.

As autoridades administrativas previstas pela LGPD têm como objetivo garantir o cumprimento da lei e proteger os direitos dos titulares de dados pessoais. Além disso, como também têm um caráter pedagógico, incentivando as empresas a adotarem boas práticas de proteção de dados e conscientizando a sociedade sobre a importância da privacidade e da proteção de dados pessoais.

É importante ressaltar que as sanções administrativas não são as únicas consequências do descumprimento da LGPD. A lei também prevê a possibilidade de ações judiciais por danos morais ou materiais causados ​​aos titulares dos dados, além da possibilidade de responsabilização criminal em alguns casos.

Diante disso, as empresas e organizações devem estar atentas às suas obrigações e implementar medidas adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais. Isso inclui a nomeação de um fiscalizado pela proteção de dados (DPO), a elaboração de políticas e procedimentos claros de privacidade e segurança da informação, a capacitação dos funcionários e a adoção de tecnologias e medidas de segurança adotadas.

Em resumo, as normas administrativas previstas na LGPD são um importante instrumento de fiscalização e controle do tratamento de dados pessoais. As empresas e organizações devem estar cientes disso e implementar medidas adotadas para garantir a conformidade com a lei, a fim de evitar as suas consequências negativas.

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