NR-1 para a empresa pequena: o que a dispensa do PGR dispensa, e o que ela não dispensa
Microempresa e empresa de pequeno porte podem ser liberadas de elaborar o programa de gerenciamento de riscos. Muita gente lê isso como liberação de tudo. A norma diz outra coisa, e o fator psicossocial é exatamente o que fica de fora da dispensa.
Situação parecida na sua empresa? Conversar sobre a situação
A frase chega à Analítica em versões parecidas: "somos pequenos, grau de risco baixo, não temos PGR, então a NR-1 do psicossocial não é para nós". A primeira metade está certa com frequência. A conclusão está errada, e o erro custa caro justamente para quem tem menos estrutura para descobrir isso numa visita da fiscalização ou numa exigência de cliente.
Este texto separa as duas coisas: o que a NR-1 dispensa para a empresa pequena, e o que continua valendo para ela como para qualquer outra.
O que a dispensa é
O capítulo da NR-1 sobre empresas de menor porte trata de três situações.
O microempreendedor individual está dispensado de elaborar o programa de gerenciamento de riscos, o PGR.
A microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 também ficam dispensadas de elaborar o PGR, desde que duas condições estejam presentes: o levantamento preliminar de perigos não identificou exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e a empresa presta as informações digitais previstas na norma. Empresas nesses portes e graus de risco também são dispensadas do programa de controle médico, o PCMSO.
E a norma diz, com todas as letras, até onde a dispensa vai: ela alcança o PGR. As demais obrigações continuam. A empresa continua tendo de fazer o levantamento preliminar de perigos, continua tendo de prevenir os riscos que existem no seu trabalho, e continua tendo de registrar o que a norma manda registrar.
Por que o psicossocial fica de fora da dispensa
Aqui está o ponto que quase todo o mercado erra, inclusive parte de quem vende "NR-1 psicossocial" para empresas pequenas.
A NR-1 não criou uma sexta categoria de risco chamada "psicossocial". Ela incluiu os fatores de risco psicossociais dentro dos fatores ergonômicos, e mandou avaliá-los nos termos da NR-17, a norma de ergonomia. Isso tem uma consequência direta na dispensa: as condições para a empresa pequena ser liberada do PGR falam de agentes físicos, químicos e biológicos. O fator ergonômico não está nessa lista. Logo, a dispensa não o alcança.
O que a NR-17 pede continua valendo para a empresa pequena: a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que exigem adaptação às características das pessoas, com registro obrigatório. O Ministério do Trabalho e Emprego, no documento público de perguntas e respostas sobre o tema, foi explícito: para as empresas dispensadas do PGR, essa avaliação passa a ser o documento que evidencia o processo de identificação e tratamento dos fatores psicossociais.
Em outras palavras: a empresa pequena não precisa do PGR, mas precisa de um lugar onde o fator psicossocial esteja identificado, avaliado e tratado. E esse lugar tem nome na norma.
Uma nota para não confundir: a NR-17 tem duas avaliações, a preliminar e a análise ergonômica do trabalho, mais aprofundada. A empresa pequena de graus de risco 1 e 2 é dispensada da análise aprofundada, não da preliminar.
O que a empresa pequena precisa ter, então
Traduzindo a norma para o que cabe numa clínica de doze pessoas, num escritório de vinte ou numa loja de trinta:
O levantamento preliminar de perigos, que é o que decide se a empresa entra ou não na dispensa do PGR. Sem ele, a dispensa não tem base.
A avaliação ergonômica preliminar registrada, com os fatores psicossociais dentro dela: carga e ritmo de trabalho, jornada e escala, autonomia, clareza do que se espera de cada um, relação com a chefia, forma de tratar mudança e conflito. A lista de fatores que o guia do Ministério publica é orientativa, não taxativa; o que a empresa precisa mostrar é que olhou para o seu trabalho com critério.
Medidas para o que foi encontrado, com a preferência que a norma dá: mudar a organização do trabalho antes de tratar a pessoa. Para o fator psicossocial, a medida costuma ser uma decisão de gestão: uma escala refeita, uma chefia orientada, um critério escrito onde não havia.
O registro do que foi feito, adotado pela empresa, com os critérios usados e quem respondeu por cada etapa. A fiscalização, pelo que o próprio Ministério publicou, não olha a existência formal de um documento; olha a coerência entre o que a empresa avaliou, o que decidiu e o que implementou.
A participação de quem trabalha, consultado sobre a percepção dos riscos e comunicado sobre os riscos encontrados e as medidas. Isso não depende de porte.
O que a empresa pequena não precisa ter
A lista do que a norma não pede é tão importante quanto a do que ela pede, porque é nela que mora a maior parte das ofertas que chegam à empresa pequena.
Não precisa de laudo: a norma fala em inventário e plano de ação para quem tem PGR, e, para quem não tem, é a avaliação ergonômica preliminar registrada que evidencia o processo. Não precisa de psicólogo nem de qualquer profissional específico: a norma exige competência técnica adequada, e a organização designa quem responde. Não precisa de instrumento validado, questionário oficial ou nota de corte: o Ministério afirmou que não define nem sugere metodologia, e que não há instrumento oficial. Não precisa temer um checklist nacional de fiscalização, porque não há previsão dele.
E uma advertência no sentido contrário, que vale mais para a empresa pequena do que para qualquer outra, porque é ela que recebe a oferta mais barata: aplicar um questionário e guardar o relatório não basta. O Ministério disse, no mesmo documento, que a aplicação isolada de questionário não caracteriza gerenciamento de risco nem atende aos requisitos mínimos. O questionário pode ser parte do caminho; sozinho, é o caminho errado com recibo.
Quem contrata microempreendedor individual
Um detalhe que pega empresas pequenas que trabalham com MEI: a dispensa do MEI é dele. Quando o microempreendedor atua nas dependências da contratante, ou em local previsto em contrato, a contratante precisa incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu programa de gerenciamento de riscos. A empresa pequena que "só tem MEI" não está, por isso, fora da norma.
Onde a Analítica entra
Para a empresa pequena, o trabalho é o mesmo que para a média: identificar os fatores psicossociais do seu trabalho, avaliá-los com critério documentado, propor as medidas e registrar tudo de forma que quem perguntar entenda o caminho. O que muda é o documento onde o resultado mora: em vez do inventário do PGR, um registro próprio, adotado pela empresa. A avaliação que a Analítica conduz está descrita, com o que a empresa recebe em cada semana, na página da avaliação de fatores de risco psicossociais. O que a norma pede e o que ela não pede, em detalhe, está na página sobre a NR-1.
A responsabilidade pelo gerenciamento continua sendo da empresa, do tamanho que ela for. Contratar consultoria não transfere isso, e nenhum trabalho de avaliação garante o resultado de uma fiscalização. O que ele garante é que a empresa pequena tenha o que mostrar, e que o que mostrar seja coerente com o que fez.

Psicólogo, CRP 09/21828, e administrador. Conduz na Analítica as frentes de saúde e riscos psicossociais e de liderança e desenvolvimento.