NR-1 e riscos psicossociais
Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais entraram no rol do que a empresa precisa gerenciar pela NR-1. A norma pede que a empresa identifique esses fatores, registre o que encontrou e trate o que encontrou. Boa parte do que se vende hoje como solução para essa exigência responde a coisas que a norma não pede, e esta página separa uma coisa da outra antes de dizer onde a Analítica entra.
O que mudou, e quando
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A linha do tempo
A Portaria 1.419, de agosto de 2024, aprovou a nova redação do capítulo da NR-1 que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, e foi ali que os fatores de risco psicossociais entraram. A vigência foi adiada uma vez, pela Portaria 765, de maio de 2025, e o texto passou a valer em 26 de maio de 2026.
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A janela de orientação
Em abril de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um documento de perguntas e respostas em que indicou que, nos noventa dias seguintes à entrada em vigor, a inspeção tenderia a priorizar orientação, instrução e notificação, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis. Esse prazo terminou em agosto de 2026.
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A decisão do Supremo
Em junho de 2026, o STF concedeu medida cautelar na ADPF 1.316 e suspendeu, por prazo determinado, a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1 relativos a esses fatores. O Plenário referendou a decisão em agosto. O que está suspenso é o poder de punir com base nesses itens; a obrigação de identificar, avaliar e tratar continua em vigor, e a NR-17 não foi alcançada. A suspensão foi fixada em noventa dias contados de 25 de junho de 2026, e o que vem depois dela depende da conciliação aberta no próprio Supremo, que corre sem data marcada e pode devolver o poder de punir, prorrogar a suspensão ou trocar a redação da norma.
O que a norma pede
- Onde o psicossocial entra
- Os fatores psicossociais entraram na NR-1 junto dos fatores ergonômicos, e a norma manda avaliá-los nos termos da NR-17. Muita gente os trata como uma sexta categoria de risco, com avaliação e documento próprios; o texto os coloca dentro do processo de identificação de perigos que a empresa já faz, ligado à avaliação ergonômica preliminar, que é o exame das situações de trabalho que exigem adaptação às características das pessoas.
- Os dois documentos
- O programa de gerenciamento de riscos tem, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. O inventário reúne as informações mínimas que a norma define, entre elas os perigos identificados, os grupos expostos, a avaliação do risco e os resultados da avaliação de ergonomia feita nos termos da NR-17. O plano de ação indica as medidas que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma e responsáveis definidos, além de formas de acompanhamento e de aferição de resultados.
- O que vem depois do plano
- A obrigação continua depois que o documento existe. A implementação precisa ser registrada, o desempenho das medidas acompanhado de forma planejada, e a medida corrigida quando o acompanhamento mostrar que ela não está funcionando. A avaliação de riscos se revisa ao menos a cada dois anos, prazo que pode ser maior para quem tem sistema de gestão certificado, e antes disso nas situações que a norma lista, entre elas acidente ou doença relacionada ao trabalho, ineficácia de medida, mudança que altere os riscos e pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA.
- O que a empresa deve à equipe
- A participação não é só método de trabalho. A norma exige que os trabalhadores participem do processo, que sejam consultados quanto à percepção dos riscos, e que sejam comunicados dos riscos consolidados no inventário e das medidas previstas no plano de ação. Sobre participação, o Ministério indicou que a análise fiscal recai sobre a demonstração de participação efetiva e contínua.
- O que a fiscalização examina
- O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que não cabe ao auditor impor metodologia, e que até aquele momento não havia previsão de checklist nacional para este tema. Segundo o mesmo documento, o que a empresa precisa demonstrar é coerência entre a metodologia adotada, os critérios definidos, a realidade das atividades, os riscos avaliados e as medidas implementadas.
O que a norma não pede
Cinco exigências que não existem
- Teste psicológico
- A avaliação é das condições de trabalho e da forma como o trabalho está organizado. Exame médico ocupacional, mesmo periódico e mesmo sob sigilo, não substitui a identificação dos fatores, porque tem outro objeto.
- Psicólogo, ou qualquer profissional de categoria específica
- O Ministério do Trabalho e Emprego respondeu a essa pergunta: a NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, profissional específico ou categoria exclusiva. O requisito é conhecimento técnico compatível com a atividade da empresa.
- Instrumento validado
- Não há metodologia oficial e não há questionário obrigatório. A NR-1 não estabelece ferramenta ou instrumento oficial único para esta finalidade, nem atribui normativamente ao Ministério a definição de um instrumento obrigatório. O guia oficial cita pesquisa padronizada, observação do trabalho, conversa com quem executa e oficina, e admite a combinação delas.
- Nota mínima
- Não existe percentual, índice ou parâmetro oficial que separe a empresa em conformidade da que está fora dela. O nível de risco vem da combinação entre severidade e probabilidade, com critérios de gradação que a própria empresa define e documenta.
- Registro obrigatório de fator psicossocial no inventário
- Segundo o Ministério, a ausência não é irregularidade por si só, desde que a empresa seja capaz de demonstrar, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação.
Dois atalhos que não bastam
- Questionário aplicado sozinho
- O Ministério foi explícito: a aplicação isolada de questionário não é suficiente para caracterizar o gerenciamento de riscos ocupacionais, nem atende, por si só, aos requisitos mínimos previstos na legislação. O resultado precisa ser analisado tecnicamente, incorporado à avaliação, virar plano de ação e ser acompanhado.
- Programa de apoio psicológico
- Apoio à pessoa atua depois que o dano apareceu. A ordem de prioridade das medidas de prevenção na NR-1 começa por eliminar o fator de risco, e o guia do Ministério sobre fatores psicossociais, que é orientativo, recomenda preferência para intervenções que mudem as condições de organização do trabalho. Um serviço de apoio pode acompanhar esse trabalho, e a Analítica não o apresenta como forma de atender à exigência. Plantão Psicológico
O que acontece com o que as pessoas dizem
- Como a Analítica trabalha
- A avaliação olha o trabalho, e chega até ele conversando com quem executa. No trabalho da Analítica, o que cada pessoa diz não volta para a empresa com nome. O material entregue descreve situações de trabalho e fatores de risco, sem identificar quem falou o quê e sem opinião sobre o estado de saúde de ninguém. Em equipes pequenas, uma situação pode identificar alguém mesmo sem nome, e a apresentação dos resultados é feita com esse cuidado. O guia oficial do Ministério também trata o anonimato como cuidado importante nesse tipo de levantamento.
- Dados pessoais
- O contrato define prazo de guarda, quem tem acesso e o que acontece com o material ao final. Quando a coleta envolver informação capaz de identificar pessoas, o enquadramento legal do tratamento é fechado com o jurídico da empresa. Política de privacidade
- O que volta para a equipe
- A norma exige que a empresa comunique aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação. Essa devolutiva é da empresa, e a Analítica ajuda a prepará-la.
- Se a avaliação encontrar problema
- Encontrar fator de risco é o resultado esperado de uma avaliação bem feita, e é isso que abre o plano de ação. O que a empresa precisa, nos dois casos, é ter o que mostrar quando lhe pedirem: o processo percorrido, os critérios usados e o que decidiu fazer com o resultado.
Empresa de menor porte
- A dispensa
- O microempreendedor individual está dispensado de elaborar o programa de gerenciamento de riscos. Microempresa e empresa de pequeno porte enquadradas nos dois menores graus de risco também ficam dispensadas, desde que o levantamento preliminar de perigos não identifique exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e que a empresa preste as informações digitais previstas na norma. A dispensa alcança aquele documento, e as demais obrigações continuam.
- O que continua
- Como o fator psicossocial entrou pelo lado ergonômico, ele não está entre as condições dessa dispensa. A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que exigem adaptação às características das pessoas continua exigida e precisa estar registrada, e o Ministério afirmou que, para as empresas dispensadas do programa, ela passa a ser o documento que evidencia esse processo.
- Quem contrata microempreendedor individual
- Quando o microempreendedor individual atua nas dependências da contratante, ou em local previsto em contrato, a dispensa dele não alcança a contratante: essa empresa deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu programa de gerenciamento de riscos.
Onde a Analítica entra, e onde não entra
- O que conduzimos
- A identificação e a avaliação dos fatores de risco psicossociais, e a construção do plano de ação na parte que toca a organização do trabalho. A entrega inclui os critérios usados e o caminho percorrido, escritos de forma que quem cuida do gerenciamento de riscos na empresa consiga incorporá-los ao processo que já conduz. Documentar esses critérios é obrigação da empresa pela própria norma, e a entrega é feita pensando nisso.
- O que não fazemos
- A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos é da empresa, e contratar consultoria não transfere essa responsabilidade. A Analítica não assina o programa de gerenciamento de riscos, que cobre também agentes físicos, químicos e biológicos e envolve avaliação quantitativa e limites de exposição. O que entregamos não é, por si, a avaliação ergonômica preliminar nem o inventário de riscos da empresa: é o material para que ela os produza. Não fazemos avaliação clínica de trabalhador nem emitimos documento sobre pessoas. E não vendemos conformidade, porque nenhum trabalho de avaliação garante o resultado de uma fiscalização, que depende também do que a empresa faz com o que recebeu.
Como conduzimos
- Método
- A avaliação começa por entender como as atividades são executadas naquela empresa. Combinamos a leitura dos dados que a empresa já tem, observação das situações de trabalho, conversa com quem executa e, quando faz sentido para a atividade, pesquisa padronizada. A escolha do caminho vem da atividade e do porte. Os critérios de avaliação ficam registrados junto com o resultado, porque a norma obriga a empresa a documentá-los.
- Quando o trabalho pede mais
- A NR-17 prevê uma análise ergonômica do trabalho, mais aprofundada, nas situações que ela lista, entre elas quando as medidas adotadas não se mostram suficientes ou quando a análise de um acidente ou de uma doença aponta a organização do trabalho. Se a avaliação indicar esse caminho, a empresa é avisada.
Se a empresa ainda não sabe em que ponto está da exigência
A conversa começa pela situação, e serve para dizer onde a empresa está e o que falta.
Esta página descreve a leitura que a Analítica faz da NR-1, da NR-17 e do material orientativo do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela não substitui a análise do responsável de segurança e saúde do trabalho da empresa nem orientação jurídica. A Analítica RH não presta serviço jurídico e não substitui advogado.
